TABELIONATO DE NOTAS
Equipe pronta para atender com segurança e agilidade a lavratura de Procurações, Escrituras, Atas Notarias e Testamentos.
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Apostilamento de Haia
O apostilamento é a legalização de documentos produzidos no Brasil para uso no Exterior, tornando-os aceitos e válidos junto aos países participantes da Convenção da Apostila de Haia.
A Convenção da Apostila de Haia é um tratado internacional que tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os países participantes.
Clique aqui e saiba quais são os países que fazem parte da Convenção da Apostila da Haia.
Para que serve ?
A Apostila de Haia serve para facilitar a circulação de documentos públicos ou particulares de forma célere e com segurança jurídica.
O que pode ser apostilado ?
O Tabelionato está apto a apostilar:
- Atos notarias e registrais públicos emitidos por um Tabelião, Notário ou Registrador, tais como: Escrituras Públicas de Procuração, Declaração de Mantença, Autorização de Tráfego de Veículo, União Estável, Certidões de nascimento, casamento, entre outras.
- Documentos emitidos por Agentes Públicos vinculados a qualquer Autoridade do Estado.
- Diplomas, Históricos Escolares, Certidões de Antecedentes Criminais, Certificados de Direito à Assistência Médica, entre outros.
- Documentos particulares, desde que contenham reconhecimento de firma do signatário.
O que é preciso para fazer um apostilamento ?
Para realizar o apostilamento, basta comparecer ao Tabelionato, portando seus documentos pessoais e o documento original a ser apostilado.
O Tabelião fará a verificação da autenticidade do documento que lhe foi apresentado e realizará as diligências necessárias para emitir a Apostila. A via física é anexada ao documento e a via digital fica disponível para consulta das autoridades estrangeiras a quem se destina o documento.
Autenticação de cópias físicas e eletrônicas
É o procedimento através do qual o Tabelião, ao reproduzir cópia de documento original a ale apresentado, público ou particular, (em meio físico ou digital), declara que esta cópia é fiel e tem o mesmo valor do original a ele apresentado.
O que é preciso para fazer uma cópia autenticada ?
Qualquer pessoa, portando o documento original, poderá apresentá-lo ao Tabelionato de Notas para solicitar a sua autenticação.
O que pode ser autenticado ?
Os mais variados tipos de documentos, tais como carteiras de identidades, carteiras de motorista, certidões de casamento/nascimento/óbito, certificados, cópias de cópias autenticadas (estas últimas, em determinados casos, previstos expressamente em nossa Consolidação Normativa Notarial e Registral), contratos diversos, declarações, dentre outros documentos.
Conciliação e Mediação
É um método em que os indivíduos são dirigidos por um terceiro intitulado conciliadores que tem força condutora, auxiliando e sugerindo as partes, tendo inclusive autoridade para apontar e sugerir vantagens e desvantagens do possível acordo.
O que é Mediação ?
Na mediação o mediador não interfere diretamente, mas sim, traz as partes para um ponto de equilíbrio, desenvolvendo de forma colaborativa e não adversarial. O mediador, também intitulado como terceiro facilitador é imparcial e facilita o processo de diálogo, comunicação e entendimento entre os mediados.
Por que escolher mediação e conciliação ?
Diferente do cenário judiciário tradicional, que é tendencioso a afastar as partes e tem perfil litigante, onde um ganha e o outro perde, mediação e a conciliação tem a fundamentação na autonomia da vontade das partes, no qual elas elaborarão o seu acordo e não um terceiro. Visando a reaproximação das partes, a mediação e a conciliação trabalham o debate e o consenso, restaurando a relação entre os envolvidos.
Quem pode mediar e conciliar ?
Empresas: ajuda na solução de conflitos em qualquer âmbito. As técnicas de mediação e conciliação garantem um processo rápido, flexível e absolutamente confidencial, com um acordo possível de ser executado, baseado sempre na vontade das partes.
Cidadãos: ajuda na solução de conflitos de qualquer natureza e proporciona solução rápida com economia de tempo e dinheiro. Conflitos entre vizinhos, condomínios, contratos de compra e venda, locação, reclamações a planos de saúde, conflitos entre credores e devedores, entre outros.
Escrituras
Uma das principais atribuições do Tabelião é lavrar escrituras públicas, tornando-as um instrumento que é considerado verdadeiro para todos os efeitos. Qualquer negócio pode ser documentado por meio de escritura pública, um documento que garante segurança e tranquilidade e é eficaz.
O Tabelião, quando procurado para lavrar uma escritura pública:
- ouve o desejo das partes;
- aconselha-as, buscando a melhor solução jurídica para o que pretendem;
- verifica o que é lícito;
- identifica as pessoas e avalia a capacidade jurídica destas;
- cuida para que sejam satisfeitas eventuais exigências tributárias;
- cuida para que se traduza a vontade das partes no documento chamado “escritura pública”;
- A escritura pública é lavrada no livro de notas do Tabelionato e lida para as partes. Por fim, a escritura é autenticada pelo Tabelião. A cópia autêntica dessa escritura pública é chamada de traslado ou certidão.
Os atos mais frequentes retratados em escritura pública são:
- contratos de compra e venda de imóveis;
- doação de bens;
- procurações;
- testamentos;
- hipotecas;
- quitações;
- separações e divórcios consensuais;
- reconhecimento de filhos;
- emancipações;
- inventários e partilhas;
O Tabelião procura prever todas as possíveis consequências do contrato na escritura pública, prevenindo discussões e litígios.
Procurações
É o instrumento por meio do qual uma pessoa (mandante ou outorgante dos poderes) nomeia outra (mandatário, procurador ou outorgado) para representá-la na prática de atos jurídicos ou na administração de interesses, delegando-lhe os poderes para a execução de respectivas finalidades.
É por meio de uma procuração que alguém, que não pode (ou não quer) estar PRESENTE no ato a ser praticado, é REPRESENTADO por outra pessoa. Normalmente, o mandante da procuração permanece com a plena faculdade e/ou direito de praticar os atos delegados, pessoalmente.
As procurações podem ser encaminhadas pessoalmente no Tabelionato, por telefone, via e-mail, fax ou por meio da página do Tabelionato na internet. Normalmente são encaminhadas pessoalmente e feitas na hora.
A procuração é bastante utilizada para a representação de pessoas jurídicas, para fins de administração comercial. Nesses casos, é aconselhável que sejam feitas cópias autenticadas da via original da procuração que o cliente recebe, para distribuí-las e deixá-las junto aos estabelecimentos e/ou repartições perante os quais serão praticados os atos listados no instrumento de mandato.
O valor da procuração concedida para fins de recebimento de benefícios previdenciários de até um salário mínimo é reduzido. Para isso, deve ser apresentado ao Tabelionato o comprovante do valor do benefício.
A procuração extingue-se com a interdição ou morte de uma das partes ou por meio de revogação ou renúncia.
Como encaminhar uma Procuração ?
Pessoa física:
-
com cadastro no Tabelionato: apresentar seus documentos pessoais (carteira de identidade ou outro documento de identificação com foto e CPF);
-
sem cadastro no Tabelionato: apresentar três documentos (pelo menos um deles com foto) para efetuar o cadastro;
Pessoa jurídica:
-
São necessários os documentos de constituição da empresa (Contrato Social, Consolidação ou Estatuto Social), a última alteração de gerência ou ata de eleição da última diretoria e o cartão do CNPJ. A pessoa física com poderes de representação da sociedade, assim designada, deverá portar, para sua identificação na assinatura do instrumento de procuração, seus documentos pessoais (carteira de identidade ou outro documento de identificação com foto e CPF).
Reconhecimento de Firmas
O reconhecimento de firma é o ato através do qual o tabelião, que tem fé pública, atesta e comprova que a assinatura contida em um documento é de determinada pessoa. Portanto, tal comprovação, feita pelo Tabelião, confere segurança jurídica de que a autoria da assinatura contida no documento é realmente da pessoa que o subscreveu.
Quais os tipos de Reconhecimento de Firmas ?
Reconhecimento por semelhança
É realizado por meio da comparação da semelhança da assinatura contida no documento apresentado com aquela existente no cadastro da pessoa no tabelionato. Portanto, neste caso, a pessoa que assinou o documento não precisa estar presente no momento do reconhecimento, mas, necessariamente, já deverá ter cadastro no tabelionato. O reconhecimento por semelhança é admitido em alguns tipos de documentos, tais como declarações de residência, termo de vistoria de imóvel, procurações para a farmácia popular, cartas de anuência do protesto, das firmas do locador e locatário no contrato de locação, requerimentos, dentre outros.
Reconhecimento por autenticidade
É o meio mais seguro de reconhecimento de firma, pois também consiste na confirmação da assinatura contida no documento, com aquela existente no cadastro da pessoa junto ao Tabelionato, procedimento esse que esse dá, entretanto, somente com a presença da pessoa no Cartório, munida de seus documentos pessoais e devidamente identificada na oportunidade. O reconhecimento por autenticidade impõe-se, pela norma, em determinados tipos de documentos, tais como contratos de promessa de compra e venda de imóveis, transferência de veículos automotores de qualquer valor, firma do fiador no contrato de locação, além de quaisquer outros contratos ou documentos de natureza econômica de valor apreciável.
O que é necessário para Reconhecer Firma ?
Para realizar o ato de reconhecimento de firma, é necessário que o usuário tenha cadastro de assinaturas no Tabelionato.
Para a abertura de cadastro, é recomendável a apresentação de dois documentos com foto ou um documento com foto e dois sem foto.
Exemplos de documentos aceitos para abertura de cadastro:
-
Carteira de identidade;
-
Carteira de motorista (modelo físico ou eletrônico);
-
Certificado de reservista;
-
Cédula de identidade de estrangeiro;
-
Carteira Profissional;
-
Passaporte;
-
Carteira de Trabalho e Previdência Social;
-
Entre outros.
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