PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Transparência nos serviços extrajudiciais
Mais sobre o Portal da Transparência
Conforme art. 6º, § 3o , da Resolução CNJ n.º 215/2015 (alterada pela Resolução CNJ n.º 389 de 29/04/2021), as serventias extrajudiciais deverão criar o portal da “transparência”, para dele constar, mensalmente: a) o valor obtido com emolumentos arrecadados, outras receitas, inclusive eventual remuneração percebida pelo responsável pela serventia e b) o valor total das despesas.
O acesso a esses dados ocorrerá com observância dos ditames da Lei n.o 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e das medidas preconizadas pela Resolução CNJ n.o 363/2021.
Portanto, qualquer tratamento dos dados disponibilizados pelos serviços extrajudiciais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, deve ser realizado de acordo com o o objetivo da LGPD de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.