
PROTESTO DE TÍTULOS
Tabelionato responsável por apontamentos, protestos e certidões dos títulos de dívida da 2ª Zona de Natal.
Mais sobre Protesto de Títulos
CIRCUNSCRIÇÃO
2ª ZONA DE PROTESTO
A segunda zona começa do limite com a primeira, na Avenida Capitão Mor Gouveia, até os limites com os Municípios de Macaíba e Parnamirim, e da margem direita do Rio Potengi até as dunas do bairro de Lagoa Nova, seguindo uma linha imaginária até o Oceano Atlântico e, margeando este, até os limites com o Município de Parnamirim.
O Protesto de Títulos e outros documentos de dívidas
É uma ferramenta eficaz para a recuperação de dívidas vencidas que traz otimização e celeridade nas relações jurídicas que envolvam o não cumprimento de uma obrigação, como por exemplo, o dever de pagar.
O que Protestar ?
Você poderá encaminhar qualquer título ou documento de dívida para protesto por falta de pagamento, tais como: letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque, certidões de dívida ativa, sentença judicial, cédula de crédito, contratos de locação, confissões de dívida, encargos condominiais, contrato de honorários, contratos de compra e venda de bens imóveis ou móveis, termo de conciliação da Justiça do Trabalho, entre outros.
Quem pode Protestar ?
Pessoas físicas e jurídicas, profissionais liberais, prefeituras, governos estaduais e federal, órgãos públicos, condomínios, entre outros.
Onde Protestar ?
O protesto, de regra geral, é realizado no domicílio do devedor. Entretanto, há exceções dependendo dá espécie do título ou documento de dívida quando existir legislação específica a ser aplicada.
Atualmente, o encaminhamento a protesto poderá se dar de duas formas:
Presencial: Basta comparecer no Tabelionato de Protestos, portando a documentação que comprove a inadimplência.
Online: Basta entrar em contato com o Instituto de Protesto competente e realizar o seu convênio, ou via CENPROT, para que você possa cobrar suas dívidas pela internet. Clique aqui e acesse o site da CENPROT para realizar o seu cadastro e enviar documentos de forma online.
Quais as vantagens do Protesto ?
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O protesto oferece segurança jurídica a todas as partes envolvidas.
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De acordo com as pesquisas realizadas, em média, mais de 65% das dívidas são resolvidas em até 3 dias úteis.
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As dívidas com até um ano de atraso não têm custo para o credor.
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As partes solucionam o problema de forma amigável, pois o Tabelião intima o devedor, dando-lhe prazo para ele quitar a dívida ou contatar o credor.
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Possui inovações tecnológicas que permitem as partes resolverem tudo de forma online, em tempo real, sem terem que comparecer presencialmente ao Tabelionato.
E o que acontece se ocorrer o Protesto ? O que fazer ?
Após o recebimento da intimação o devedor terá três dias úteis para realizar o pagamento. Caso não o faça, o título ou documento de dívida será protestado, e o Tabelião não poderá mais receber o pagamento.
Assim, transcorridos os três dias, o título ou documento de dívida será protestado, e o devedor deverá procurar o apresentante / credor para realizar o pagamento.
Após a quitação, o apresentante / credor deverá fornecer ao devedor uma carta de anuência e/ou documento equivalente previsto em lei, para viabilizar o cancelamento do protesto.
Ao solicitar o cancelamento, o interessado deverá pagar os custos do cartório, e o protesto será cancelado.
O credor pode emitir a carta de anuência de forma eletrônica e em tempo real, facilitando o cancelamento do protesto.Clique aqui e acesse o site da CENPROT criar uma declaração de anuência de forma online.

Contato
(84) 4008-5858 | (84) 3190-0997 (Whatsapp)
Requerimentos
Lista de documentos
Circunscrição