Listas de documentos
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Documentação inicialmente necessária para instruir procedimento de usucapião administrativa
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Documentos necessários para escritura de compra e venda ou doação
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Documentos necessários para escritura de dissolução de união estável
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Documentos necessários para lavratura de escritura pública de inventário extrajudicial
Documentação inicialmente necessária para instruir procedimento de usucapião administrativa
1 – Requerimento elaborado nos requisitos de petição inicial, estabelecidos pelo artigo 319 da Lei Federal 13.105, de 16.03.2015 (novo Código de Processo Civil) e artigo 457 do Provimento nº 156, de 18.10.2016 (Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte), devidamente subscrito pelo(s) usucapiente(s) e por seu advogado, todos com reconhecimento de firma.
2 – Documentação das Partes
2.1. PESSOA FÍSICA:
– Cadastro de pessoa física – CPF;
– Documento de identidade (RG ou CNH);
– Comprovante de estado civil (certidão de nascimento, certidão de casamento e escritura de pacto antenupcial, se houver); e
– Comprovante de residência.
2.2. PESSOA JURÍDICA:
– Contrato social e aditivos (caso haja alteração contratual relevante);
– Requerimento de empresário individual (se for o caso);
– Cartão do cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ;
– Certidão simplificada da JUCERN atualizada; e
– Documentação pessoal dos sócios e representantes da empresa (de acordo com o item 2.1 acima).
Observação 1: Havendo soma de posse dos possuidores anteriores, necessário apresentar documentação pessoal dos mesmos;
Observação 2: Toda documentação a ser apresentada deve vim sob a forma de cópias
autenticadas.
2.3. Procuração outorgada ao advogado, por instrumento público, ou particular, com firma reconhecida, bem como documentação qualificatória do mesmo (de acordo com o item 2.1 acima).
3 – Documentos do Imóvel Usucapiendo
3.1. Planta Georreferenciada e Memorial Descritivo elaborados e assinados por profissional legalmente habilitado (CREA ou CAU), com firma reconhecida, com prova de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT) no respectivo conselho de fiscalização profissional e prova de recolhimento da taxa.
Observação 1: A planta e o memorial descritivo deverão conter as assinaturas dos
titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e a assinatura dos confinantes, todas com reconhecimento das firmas;
Observações 2: O memorial conterá a descrição do imóvel objeto do pedido com os elementos e requisitos previstos no artigo 225 da Lei Federal nº 6.015, de 31.12.73 (Lei
de Registros Públicos); e
Observações 3: Em caso de titular de direitos reais e de confinantes serem falecidos, poderão assinar a planta e o memorial descritivo, seus herdeiros legais, desde que
apresentem uma escritura pública declaratória de únicos herdeiros, com nomeação de inventariante.
3.2. Ata Notarial lavrada por Tabelião, atestando o valor aproximado do imóvel, o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias.
4 – Das Certidões
4.1. Certidão negativa de ônus reais e de ações reais, pessoais e reipersecutórias do imóvel a ser usucapido, se registrado, ou certidão negativa para fins de usucapião, caso o imóvel não
possua registro;
4.2. Certidão negativa de titularidade de imóvel em nome do(s) requerente(s) quando for o caso;
4.3. Certidões de registro dos imóveis confinantes, caso possuam matrícula ou transcrição, ou certidão negativa, caso não haja registro; e,
4.4. Certidões negativas dos distribuidores da justiça estadual e federal da comarca da situação do imóvel e do domicílio do(s) requerente(s) e do(s) requerido(s), e nos casos de “acessio
possessionis” e/ou “sucessio possessionis”, de todos os que tiverem tido posse durante o prazo necessário para a usucapião.
Observação 1: Caso o imóvel usucapiendo não seja registrado perante o Registro Imobiliário, apresentar Certidão de Caracterização de Área, expedida pela Secretaria de
Urbanismo da Prefeitura Municipal de Natal/RN;
Observações 2: As certidões descritas acima possuem prazo validade de 30 (trinta) dias,
devendo as mesmas estarem válidas na data da protocolização da documentação perante o Oficial de Registro; e
Observações 3: As certidões devem ser negativas em relação a ações possessórias ou reivindicatórias sobre o imóvel usucapiendo. As positivas dos distribuidores deverão ser
complementadas por certidões de objeto e pé de cada feito noticiado.
5 – Justo Título, os quais são considerados como tal:
– Compromisso de compra e venda;
– Cessão de direitos e promessa de cessão;
– Pré-contrato;
– Proposta de compra;
– Reserva de lote ou outro instrumento no qual conste a manifestação de vontade das partes, contendo a indicação da fração ideal, do lote ou unidade, o preço, o modo de pagamento e a promessa de contratar;
– Procuração pública com poderes de alienação para si ou para outrem, especificando o imóvel;
– Escritura de cessão de direitos hereditários especificando o imóvel; e
– Documentos judiciais de partilha, arrematação ou adjudicação.
6 – Demais documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, os quais são considerados como tal:
– Contrato particular de venda e compra e/ou recibos de compra e venda, com firmas
reconhecidas;
– Carnês de IPTU pagos ou Certidão de tempo de contribuição;
7° Ofício de Notas de Natal
3ª Zona de imóveis de Natal
Bel. Luís Célio Soares
Rua Leôncio Etelvino de Medeiros nº 2935, Capim Macio - CEP 59.078-570
Telefone/Whatsapp (84) 4008-5858 / 3190-0997
– Contas de Luz, Água, Telefone Fixo dos últimos cinco ou dez anos (depende da modalidade
de usucapião);
– Declaração de imposto de renda que cita o imóvel;
– Formais de Partilha da posse;
– Certidões de cadastro municipal;
– Certificados de conclusão de obra ou de demolição;
– Contratos de locação com terceiros; e
– Fotografias antigas do imóvel.
ATENÇÃO:
– Orientamos a leitura dos artigos 455 ao 472 do Código de Normas-CGJ/RN e do Provimento nº 145/2016-CGJ/RN.
– Além dos documentos aqui relacionados, outros documentos poderão ser exigidos no curso do processo.
Documentação necessária para averbação
CONSTRUÇÃO
1. Requerimento (reconhecer assinatura)
2. Certidão de característica - SEMURB
3. Alvará de construção - SEMURB
4. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de execução do CREA
5. Habite-se – SEMURB Caso o proprietário seja PESSOA JURIDICA trazer também contrato social e último aditivo e
documento de representação.
AMPLIAÇÃO
1. Requerimento (reconhecer assinatura)
2. Habite-se -SEMURB
3. Certidão de característica – SEMURB
4. Alvará de ampliação ou legalização – SEMURB
5. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de execução do CREA Caso o proprietário seja PESSOA JURIDICA trazer também contrato social e último aditivo e documento de representação.
DEMOLIÇÃO
1. Requerimento (reconhecer assinatura)
2. Certidão de demolição
3. Alvará de legalização de demolição – SEMURB
4. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA. Caso o proprietário seja PESSOA JURIDICA trazer também contrato social e último aditivo e documento de representação.
DESMEMBRAMENTO
1. Requerimento (reconhecer assinatura)
2. Certidão de desmembramento - SEMURB
3. Planta com a situação atual e anterior, devidamente aprovada pela SEMURB (com Qr code ampliado).
4. ART (Anotação de Responsabilidade
Técnica) do CREA Caso o proprietário seja PESSOA JURIDICA
trazer também contrato social e último aditivo e documento de representação.
REUNIÃO
1. Requerimento (reconhecer assinatura)
2. Certidão de reunião - SEMURB
3. Planta aprovada pela SEMURB
4. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA
5. Memorial Descritivo (com Qr code ampliado)
6. Inscrição Municipal Caso o proprietário seja PESSOA JURIDICA trazer também contrato social e último aditivo e
documento de representação.
RETIFICAÇÃO DE ÁREA ( art. 212 à 214 da Lei de registros públicos, alterado pela lei n º 10.931)
1. Requerimento (reconhecer assinatura)
2. Certidão de expedida SEMURB
3. Planta aprovada pela SEMURB (reconhecer as assinaturas)
4. Memorial descritivo
5. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA
*Caso o proprietário seja PESSOA JURIDICA
trazer também contrato social e último aditivo e
documento de representação.
Documentação necessária para procuração pública
1 – Documentação das Partes
1.1. PESSOA FÍSICA:
– Cadastro de pessoa física – CPF;
– Documento de identidade (RG, CNH, PASSAPORTE, RNE);
– Comprovante de estado civil (certidão de nascimento, certidão de casamento e escritura de pacto antenupcial, se houver); e
– Comprovante de residência.
1.2. PESSOA JURÍDICA:
– Contrato social e aditivos (caso haja alteração contratual relevante);
– Requerimento de empresário individual (se for o caso);
– Cartão do cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ;
– Certidão simplificada da JUCERN atualizada; e
– Documentação pessoal dos sócios e representantes da empresa (de acordo com o item 1.1 acima).
Documentos necessários para cancelamento de protesto
- Instrumento de protesto e o título protestado (estando carimbado com a data do protesto); OU
- Carta de Anuência do Cedente E Carta da Anuência do Portador, ambas com firma reconhecida;
- Se o Título Protestado tiver sido emitido com “Endosso Translativo” deverá ser apresentado ao Cartório a Carta de Anuência do Banco com a firma reconhecida dos gerentes;
OBS: A carta de anuência deve ser em papel timbrado ou conter carimbo de CNPJ. A carta do cedente deve acompanhar uma cópia da Procuração ou Contrato Social, comprovando que a pessoa assinou a carta possui poderes para representar a empresa. Se o cedente for pessoa física, trazer cópia
autenticada da Identidade e CPF.
Documentos necessários para escritura de compra e venda ou doação
1. PESSOA FÍSICA
Vendedores e Compradores: RG, CPF/MF, Certidão de Nascimento (se forem solteiros), Certidão de Casamento (se forem casados), se divorciados ou separados certidão de
casamento com averbação do divórcio ou separação, comprovante de residência, profissão, telefone e e-mail de todas as partes. Se casados com separação de bens trazer o pacto
antenupcial e registro do mesmo. Vendedores solteiros, separados ou divorciados é necessário atualizar a certidão de estado civil. Maior de 70 anos – Atestado de capacidade civil.
1.1 ESTRANGEIROS: RNE ou passaporte, CPF, Certidão de casamento/se casado ou nascimento/se solteiro, profissão, comprovante de residência. Documentos em língua estrangeira terão que vir traduzidos da Junta Comercial e registrados no Cartório de Títulos e Documentos (2º Ofício de Notas).
2. PESSOA JURÍDICA
Contrato Social Consolidado + Último Aditivo + RG, CPF, comprovante de residência do representante legal + Certidão Simplificada da Junta Comercial (até 90 dias de expedida)
Procuração: Trazer a procuração original + RG e comprovante de residência do procurador. Procuração de outras cidades, reconhecer firma do Tabelião;
- (Procuração em língua estrangeira: traduzir por tradutor juramentado, registrar a tradução no 2º Ofício de Notas – Cartório de Títulos e Documentos.)
- Procuração lavrada a mais de 06 meses trazer certidão atualizada; Certidões Fiscais: da Receita Federal, estadual, municipal e de Débitos Trabalhista. (apenas do vendedor).
3. IMÓVEL
Imóvel: Inscrição de IPTU e Sequencial Quando o imóvel for registrado em outro cartório necessário apresentar Certidão de Registro e Ônus. Imóvel integrante de Condomínio: Declaração de Quitação de Taxas Condominiais com firma reconhecida (validade 30 dias) + Ata da Assembleia do Síndico. Certidões Fiscais: da Receita Federal, estadual, municipal e de Débitos Trabalhista (apenas dos vendedores). Contrato de Compra e Venda ou autorização.
Observações: - Quando tratar-se de assinatura digital favor informar;
- Apresentar toda documentação original ou cópia autenticada;
- Alíquotas: ITIV e ITCD 3% sobre a avaliação do bem.
Documentos necessários para escritura de dissolução de união estável
- Petição do Advogado;
- Procuração de constituição do advogado;
- Cópia autenticada da OAB;
- Cópia autenticada da documentação pessoal dos ex-companheiros (RG, CPF, Certidão de Nascimento/Casamento e comprovante de residência);
- Cópia autenticada da documentação pessoal dos filhos advindos da união;
- Documentos comprobatórios dos bens comuns ao patrimônio do casal (certidão de registro; imóveis + IPTU; extratos bancários; documentos de veículos etc.).
Documentos necessários para escritura de divórcio
- Petição do Advogado;
- Procuração de constituição do advogado;
- Cópia autenticada da OAB;
- Copia autenticada da documentação pessoal dos ex-cônjuges (RG, CPF e comprovante de residência).
- Certidão de casamento;
- Documentos comprobatórios dos bens (certidão de registro; imóveis + IPTU; extratos bancários; documentos de veículos etc.)
Documentos necessários para escritura de união estável
- Documentos das Partes declarantes: RG, CPF, comprovante de residência, Certidão de Nascimento (se forem solteiros) ou Certidão de Casamento com averbação do divórcio ou separação;
- Se houver filhos, apresentar Certidão de Nascimento destes;
- Informar: Profissão; Data do início da união; Regime de bens a ser adotado;
Documentos necessários para lavratura de escritura pública de inventário extrajudicial
1. Petição dirigida ao Tabelião informando todos os dados necessários ao inventário, tais como qualificação do inventariado, herdeiros, descrição dos bens (atribuindo valores), partilha, cessão (qualificar o cessionário e informar o valor da cessão),
renúncia, adjudicação, informar a existência ou não de testamento e dívidas, nomear inventariante;
2. Documentação das partes:
a. CPF
b. RG
c. Certidão de estado civil
d. Comprovante de residência
3. Certidão de Óbito do inventariado;
4. Em caso de representação: Apresentar Procuração Pública com poderes especiais para inventário administrativo, nomear inventariante, renunciar, ceder, entre outros;
5. Apresentar toda documentação referente aos bens inventariados, tais como: certidão de registro cumulada com negativa de ônus do imóvel arrolado, IPTU, ficha do imóvel extrato bancário atualizado da conta, certidão do juízo onde tramita o precatório, documento do veículo atualizado; (a documentação a ser apresentada dependerá dos bens que estão sendo inventariados);
6. Certidões Negativas de Débitos Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual (Débitos Estaduais e Dívida Ativa) e Municipais (específica do imóvel e de débitos com a Fazenda Municipal) todas em nome do inventariado;
7. Imóvel rural – apresentar certidão específica: certidão do IBAMA, certidão negativa de débitos relativos ao imposto sobre a propriedade territorial – ITR e certificado de cadastro de imóvel rural – CCIR do INCRA;
8. Terreno da marinha (SPU) – apresentar certidão de
autorização para transferência (cat); certidão negativa de débitos patrimoniais; certidão de situação de aforamento/ocupação; certidão de inteiro teor do imóvel;
9. Necessário nomeação de advogado assistente – apresentar CPF, OAB, estado civil e endereço profissional;
Documentos necessários para lavratura de testamento
1. DO(A) TESTADOR(A): (Acima de 60 anos – apresentar Atestado de Lucidez (prazo de 30 dias)
NOME
ESTADO CIVIL
PROFISSÃO
IDENTIDADE
CPF
CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO (ATUALIZADA – PRAZO DE 90 DIAS)
CERTIDÃO DE ÓBITO
ENDEREÇO: COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
(todas as cópias autenticadas)
2. BENEFICIÁRIO(A):
NOME
ESTADO CIVIL
PROFISSÃO
IDENTIDADE
CPF
CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO
ENDEREÇO: COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
(todas as cópias autenticadas)
3. NO DO(S) HERDEIROS E/OU LEGATÁRIO(S)
4. RELAÇÃO DOS BENS QUE SERÃO DEIXADOS EM HERANÇA OU LEGADO
5. SE HOUVER TESTAMENTEIRO, FORNECER:
NOME
ESTADO CIVIL
PROFISSÃO
IDENTIDADE
CPF
CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO
ENDEREÇO: COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
(todas as cópias autenticadas)
OBSERVAÇÃO:
- O atestado de lucidez trazer por último, tendo em vista a validade;
- No ato da assinatura do testamento, o(a) testador(a) e as testemunhas deverão apresentar os documentos originais de identificação;
- Dúvidas falar com a escrevente Tetê – (84) 4008-5858.
Documentos necessários para procuração
PROCURAÇÃO GENÉRICA
-DOCUMENTAÇÃO BÁSICA: CÓPIA DO RG, CPF E COMPROVANTE DE ENDEREÇO DAS PARTES.
-CÓPIA DO DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DE ESTADO CIVIL (CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU/CERTIDÃO DE CASAMENTO/ DIVÓRCIO/ ÓBITO/CERTIDÃO DE CASAMENTO COM AS DEVIDAS AVERBAÇÕES). OBS: PARA ESTRANGEIROS TERÁ QUE SER TRADUZIDA E REGISTRADA.
(MAIORES DE 70 ANOS): ATESTADO MÉDICO DE LUCIDEZ*
PARA A PESSOA QUE NÃO ASSINA, SERÁ EXIGIDO A PRESENÇA DE TRÊS TESTEMUNHAS, E A DOCUMENTAÇÃO BÁSICA DAS MESMAS.
DECLARAR AS PROFISSÕES DAS PARTES E ESTADO CIVIL DO PROCURADOR
*EM ALGUNS CASOS
PROCURAÇÃO DE COMPRA DE IMÓVEL
-DOCUMENTAÇÃO BÁSICA: CÓPIA DO RG, CPF E COMPROVANTE DE ENDEREÇO DAS PARTES.
ENDEREÇO DO IMÓVEL QUE ESTÁ SENDO ADQUIRIDO.
-CÓPIA DO DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DE ESTADO CIVIL (CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU/CERTIDÃO DE CASAMENTO/ DIVÓRCIO/ ÓBITO/CERTIDÃO DE CASAMENTO COM AS DEVIDAS AVERBAÇÕES). OBS: PARA ESTRANGEIROS TERÁ QUE SER TRADUZIDA E REGISTRADA.
(MAIORES DE 70 ANOS): ATESTADO MÉDICO DE LUCIDEZ*
PARA A PESSOA QUE NÃO ASSINA, SERÁ EXIGIDO A PRESENÇA DE TRÊS TESTEMUNHAS, E A DOCUMENTAÇÃO BÁSICA DAS MESMAS.
*EM ALGUNS CASOS
PROCURAÇÃO DE INVENTÁRIO:
-DOCUMENTAÇÃO BÁSICA: CÓPIA DO RG, CPF E COMPROVANTE DE ENDEREÇO DAS PARTES.
-NOME COMPLETO DO ESPÓLIO(FALECIDO(A)) OU
CÓPIA DA CERTIDÃO DE ÓBITO.
-CÓPIA DO DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DE ESTADO CIVIL (CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU/CERTIDÃO DE CASAMENTO/ DIVÓRCIO/ ÓBITO/CERTIDÃO DE CASAMENTO COM AS DEVIDAS AVERBAÇÕES). OBS: PARA ESTRANGEIROS TERÁ QUE SER TRADUZIDA E REGISTRADA.
(MAIORES DE 70 ANOS): ATESTADO MÉDICO DE LUCIDEZ)
PARA A PESSOA QUE NÃO ASSINA, SERÁ EXIGIDO A PRESENÇA DE TRÊS TESTEMUNHAS, E A DOCUMENTAÇÃO BÁSICA DAS MESMAS.
PROCURAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
- DOCUMENTAÇÃO BÁSICA: CÓPIA DO RG, CPF E COMPROVANTE DE ENDEREÇO DO SÓCIO DIRIGENTE E DO PROCURADOR.
- CERTIDÃO ATUALIZADA DA JUNTA COMERCIAL (simplificada), ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA, CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL, ÚLTIMO ADITIVO, SE HOUVER, CNPJ, REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO, CERTIFICADO DE MICROEMPREENDEDOR
INDIVIDUAL, REGISTRADOS NA JUCERN
(MAIORES DE 70 ANOS): ATESTADO MÉDICO DE LUCIDEZ)
PROCURAÇÃO DE VEÍCULO (DETRAN):
-DOCUMENTAÇÃO BÁSICA: CÓPIA DO RG, CPF E COMPROVANTE DE ENDEREÇO DAS PARTES.
-DOCUMENTO DO VEÍCULO
-CÓPIA DO DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DE ESTADO CIVIL (CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU/CERTIDÃO DE CASAMENTO/ DIVÓRCIO/ ÓBITO/CERTIDÃO DE CASAMENTO COM AS DEVIDAS AVERBAÇÕES). OBS: PARA ESTRANGEIROS TERÁ QUE SER TRADUZIDA E REGISTRADA.
(MAIORES DE 70 ANOS): ATESTADO MÉDICO DE LUCIDEZ*)
PARA A PESSOA QUE NÃO ASSINA, SERÁ EXIGIDO
A PRESENÇA DE TRÊS TESTEMUNHAS, E A DOCUMENTAÇÃO BÁSICA DAS MESMAS.
DECLARAR AS PROFISSÕES DAS PARTES E ESTADO CIVIL DO PROCURADOR
*EM ALGUNS CASOS
Títulos protestáveis e
documentos necessários
CONTRATO DE ALUGUEL
Contrato original
Requerimento para Protesto
Firmas reconhecidas do locador e locatário
Assinatura de duas testemunhas
Planilha de débito
CONFISSÃO DE DÍVIDA
Título Original (CONFISSÃO) - Assinatura de devedor com firma reconhecida e duas testemunhas
Requerimento de Protesto com firma reconhecida
CERTIDÃO DE DÍVIDA JUDICIAL
Título Original(Certidão)
Requerimento de Protesto com firma reconhecida
DUPLICATA POR INDICAÇÃO
MERCANTIL E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO
Duplicata por indicação com firma reconhecida
Cópia da nota fiscal ou boleto
Requerimento de Protesto com firma reconhecida
CHEQUE
Motivos não protestáveis (20,25,28,30 e 35); Vedado o protesto de cheque devolvido alínea 70, para protestar é necessário a
reapresentação ao banco para liquidação; Tem que constar o carimbo da recusa de pagamento no cheque, pelo menos uma
vez;
Conta conjunta, é protestado quem assinou o cheque;
O cheque pode ser protestado no domicílio do banco quanto do emitente;
Cópia do RG ou CNH do requerente;
OBS.: Cheques apresentados ao banco antes da data pactuada, não são passiveis de protesto.
OBS.: Após 1 ano de emissão, segundo o Provimento nº 30 do CNJ é necessária a comprovação do endereço pelo banco
emissor do cheque (Motivos 11, 12, 13 ,14, 21, 22 e 31)
DUPLICATA MERCANTIL
Título Original (se tiver o aceite)
Requerimento de Protesto com firma reconhecida
Se por endosso: Acrescentar documentos comprobatórios de compra/venda/entrega de mercadorias Quando não aceita pelo Sacado, deverá acompanhar documentos comprobatórios
como(nota fiscal, canhoto , se forem cópias autenticadas.
CERTIDÃO JUDICIAL
Certidão Judicial enviado por advogado, com comprovação de inscrição na OAB e Procuração do credor;
Requerimento de Protesto com firma reconhecida
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
O interessado deverá formular requerimento de protesto, indicando o valor constante no contrato de prestação de serviços. Assinado por ambas as partes e por duas
testemunhas(art. 784,III, do código de Processo Civil) Comprovação de tentativa infrutífera de recebimento de forma amigável do débito
Requerimento de Protesto com firma reconhecida
NOTA PROMISSÓRIA
Nota Promissória
Requerimento de Protesto com firma reconhecida
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Contrato Original com firma reconhecida das partes e duas testemunhas assinam Planilha
Requerimento de Protesto com firma reconhecida
INSTRUMENTO PARTICULAR DE DÍVIDA
Requerimento de Protesto com firma reconhecida
Contrato original com firma reconhecidas do comprador e vendedor
Assinatura de duas testemunhas
CERTIDÃO PARA PROTESTO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Decisão/Sentença
Requerimento de Protesto com firma reconhecida